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Texto original escrito para publicação no Jornal Primeira.Pauta Edição nr 137 da Faculdade de Jornalismo Bom Jesus/Ielusc. Matéria Jornal Impresso. Professor Sandro Galarça.
Editora:
Fernanda de Lourdes Pereira
Repórter: Raquel Ramos
Diagramação; Leticia Rieper
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CONSTRUÇÃO MODERNA ABRAÇA A ANTIGA CASA DOS KOEHNTOPP
Da condição de "casa velha" ela alcançou o status de
Patrimônio Histórico e hoje brilha em lugar de destaque no bairro Atiradores.
Como parte integrante de
um moderno edifício residencial, a antiga residência da família Koehntopp, sem
desocupar o seu lugar, agora servirá de fachada para um moderno prédio,
recuperando, assim, posição de prestígio, alegria e vida. Revitalizada, ficará
para sempre na memória dos joinvilenses.
Patrimônio Histórico é um
imóvel, bem material ou natural com significado e importância histórica. Esses
patrimônios representam uma fonte de pesquisa e preservação cultural. Com o
tombamento, o imóvel não pode ser demolido nem reformado. Apenas ser
restaurado.
Este é o processo pelo
qual passa o imóvel localizado na rua Duque de Caxias, número 160, construída
em 1924 por Frederico Koehntopp. A residência ficou de herança sua única filha
solteira, chamada Erna, e que cuidou do pai até sua morte.
Dona Erna era uma mulher
religiosa e cantava no coral da igreja. Seu aniversário, celebrado em 16 de
novembro, costumava ser festejado em família, servindo uma boa mesa de
café e doces na sala central. “Ela dormia naquele quarto no andar de cima”,
contou o sobrinho Ivo Koehntopp, apontando para a janela, vista dos fundos da
marmoraria onde trabalha. “O acesso era feito pela escada de madeira de canela,
preservada no projeto”, completou.
Ivo, 78, morou ali por
cerca de 25 anos. Ele vai recordando e contando "que em 1950, tudo aqui
onde estamos, era plantação de cana de açúcar e tínhamos cavalos para o
transporte que era feito de carroças". Das suas lembranças, considera
determinante para o tombamento o hábito que seu avô Frederico tinha de hastear
a bandeira brasileira, na sacada da frente, em datas cívicas. Atitude que ele
próprio manteve, inserindo a mesma "mania" nos dias de jogo do Brasil
em copas do mundo. Além da bandeira verde e amarela, erguia também uma do país
adversário.
A primeira reforma física
aconteceu quando dona Erna decidiu dividi-la e presentear com a outra metade
sua sobrinha Elenor, que se casou com Nelson Reimer. Desse casamento nasceram
as filhas Cynthia e Débora, que viveram ali até mais ou menos os sete anos. A
divisão da casa, relatada por Cynthia, está descrita no processo de tombamento
número FCJ - CPC 2005/008 na página 22, que diz: “Internamente o imóvel
apresenta-se dividido em duas residências (setorizadas em esquerda e direita)”.
“Meu bisavô construiu no mesmo terreno uma casa para cada filho”,
continua Cynthia. Algumas davam de frente para a rua Pastor Fritz Buhler,
outras para a Duque de Caxias. Os terrenos eram separados por muros, mas com
portões nos fundos, que permitiam o acesso de um para o outro. A família de
tradição no comércio de construção, marmoraria e carpintaria mantinha todas as
oficinas no mesmo terreno por onde circulavam e conviviam.
A edificação representa
uma época de “prosperidade comercial ímpar no desenvolvimento econômico de
Joinville”. "A preservação desse patrimônio é imperativa, para que possa
servir para pesquisas posteriores", justifica o historiador Afonso
Imhof, na página 81 do processo.
Quanto às características
da edificação, os arquitetos da Coordenação de Patrimônio Cultural, por meio do
agente administrativo Rafael Soares, informaram ser um estilo “teuto
brasileiro”. Este é um termo que remete as características da arquitetura alemã
na obra. Na descrição dos elementos, na página 42, do tombo, está a citação das
telhas como "tipo germânicas".
A Construtora Fontana,
responsável pela edificação, já tem outras obras dentro desse viés. O
aproveitamento de construções antigas, tombadas ou não, e a recuperação de
obras inacabadas, fazem parte de muitos projetos já concretizados.
O engenheiro Rodrigo
Ugioni esclareceu que o processo de compra do terreno da rua Duque de Caxias
aconteceu dentro dos trâmites normais de qualquer outro empreendimento. A
proposta de compra surgiu após a oferta de venda, seguida de uma avaliação por
parte da construtora e, quando todos os requisitos foram atendidos,
concretizou-se o processo.
O engenheiro explicou
ainda que, para aprovação junto à Prefeitura, foi necessário entregar o projeto
arquitetônico e o da restauração. Depois de analisar e verificar que estava
dentro das exigências regidas pelas lei de preservação do patrimônio, não houve
nenhum problema em obter o alvará. "A construção centenária vai agregar
valor ao condomínio. A cidade e a população têm essa cultura de preservação de
seu patrimônio histórico", disse o engenheiro Ricardo Ortiz.
As vistorias e os laudos
produzidos pela Coordenadoria de Patrimônio Cultural dão conta de que a
edificação possui poucas características da época da construção, em vista de
tantas reformas que sofreu. Hoje ela está lacrada, sem permissão de entrada,
até que a empresa contratada inicie os trabalhos. O engenheiro Ricardo
confirmou que o projeto prevê um novo layout da parte interna, destinada à área
social e lazer. Destacando que ficam preservadas a fachada frontal e uma escada
de madeira feita na época da construção original.
Após a conclusão da obra,
cabe ao condomínio a responsabilidade integral sobre o imóvel, que é Patrimônio
Público.
TOMBAMENTO DE PATRIMÔNIO
PÚBLICO É REGIDO POR LEI PRÓPRIA
Os imóveis tombados pelo
Patrimônio Público recebem a proteção estabelecida na Lei 1773 do Município, de
1 de dezembro de 1980, e na Lei Complementar 363 de 19 de dezembro de 2011, de
proteção e valorização do patrimônio cultural de Joinville.
Na Lei 1773, do artigo 17
ao 19, diz que "comprovada a impossibilidade do proprietário" em
fazer uma obra de conservação no prédio tombado, este deverá comunicar
imediatamente à Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo. "Comprovada a
necessidade dos reparos, está correrá por conta do Município. Em caso da falta
de providência por parte das autoridades, poderá o proprietário requerer o
cancelamento do tombo ao Sr. Prefeito Municipal".
Rafael Soares, da
Coordenação de Patrimônio Cultural, informou não ter conhecimento sobre nenhum
caso de cancelamento de tombo. Esclareceu ainda que esses casos são resolvidos
durante as etapas de impugnação do processo.
Para um imóvel ser
incluído como patrimônio público, é necessário ter características próprias
tais como valor arquitetônico que expressem períodos históricos, com relevância
testemunhal de uma organização social, manifestação cultural, aspectos
técnicos, históricos, artísticos, construtivos ou de desenho.
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Detalhe da sacada |
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Janela do quarto de D.Erna |